A lei pode ser clara, mas a interpretação não !
As definições sobre os direitos dos fotógrafos de rua têm gerado uma grande movimentação na comunidade fotográfica. Os limites sobre o que se pode ou não fotografar, bem como gerar entendimento a respeito dos direitos de quem é fotografado na rua, varia de acordo com a situação e o local.
Locais privados shoppings e supermercados requerem autorização prévia em quase 100% dos casos. Em algumas cidades do Brasil, como São Paulo, por exemplo, fotografar dentro de transportes públicos, como Metrô e ferrovias, também necessitam autorização formal.
Já para locais públicos as restrições são bem menores. A rua, que faz parte do cenário básico de tantos fotógrafos no Brasil e em todo o mundo, é liberada para fotografias que não tenham objetivo comercial. Porém, nem sempre a coisa funciona dessa maneira.
Quando se trata de retratos, os limites ficam ainda mais turvos. Até onde se sabe, o fotógrafo poderia capturar imagens de grupos maiores do que quatro pessoas sem enfrentar problemas legais de direito de imagem. Quando o grupo é menor, pela lei é necessário que o fotografado autorize por escrito a utilização de sua imagem. Na prática cada indivíduo retém o direito sobre a própria imagem, de maneira que se não quiser aparecer numa foto, pode pedi-lo ao fotógrafo; se este insistir em fazer a foto, estará cometendo uma infração. O bom senso é - ou deveria ser - o que tem regido a atuação dos fotógrafos no que diz respeito aos retratos de rua. A abordagem prévia do fotografado antes de capturar a imagem tem ajudado a minimizar os problemas. Outra opção é capturar as imagens e mostrá-las a quem foi retratado imediatamente, solicitando a autorização de uso.
Esta reportagem eu retirei da Revista Digital Photographer Brasil Ed. 02
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