A nota fiscal paulista é um sistema que foi criado no ano de 2007 a fim de beneficiar o cidadão, em que parte de impostos recolhidos dos estabelecimentos pelo governo são repassados as pessoas cadastradas no documento eletrônico.
Assim como o próprio nome diz o documento só atua no estado de São Paulo e para se cadastrar é muito fácil não custa muito tempo é gratuito, pessoas físicas e jurídicas podem fazer parte da nota fiscal paulista, para isso basta cadastrar o CPF ou CNPJ para que os créditos possam ser agregados em forma de bonificação ou abatimentos em impostos como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), em que a toda compra o cliente deverá ter em mão o número do CPF ou se for o caso CNPJ e informá-lo ao caixa para que sua compra possa constar no seu saldo, para que ao fim de todo período você possa receber os benefícios que a nota fiscal paulista proporciona.
O cadastro é realizado pela internet através do respectivo endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br, lá você também poderá ter acesso às principais informações sobre a nota fiscal paulista, consultar seu saldo, quais são os estabelecimentos que aderiram ao documento e como usar a nota da maneira correta, o certo é usá-la a toda compra para que seu saldo sempre esteja aumentando e você possa receber muito mais benefícios a cada compra que fizer.
Qualquer cidadão paulista pode se cadastrar, por isso não perca mais tempo, faça isso agora mesmo e comece a fazer hábito o uso da nota fiscal paulista em todas suas compras.
O governo do Estado de São Paulo instituiu a Nota Fiscal Paulista, regulamentada pela Lei 12.685/07, que trata da devolução ao consumidor de, no máximo, 30% (trinta por cento) do ICMS recolhido pelos estabelecimentos comerciais, ou seja, ao solicitar a emissão da Nota Fiscal Paulista pelos diversos estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo, o consumidor passa a gerar, em seu favor, créditos que podem ser utilizados da seguinte forma: desconto no valor do IPVA do exercício seguinte (desconto relativo ao percentual destinado aos cofres estaduais), crédito em conta corrente e/ou poupança, mantidas em instituição bancária do Sistema Financeiro Nacional ou creditado em fatura de cartão de crédito, desde que emitido no Brasil. Nas duas últimas hipóteses, o depósito ou o crédito só será efetuado se o valor corresponder a, no mínimo, R$ 25,00.
Evidentemente a Nota Fiscal Paulista só terá validade caso o estabelecimento comercial seja contribuinte de ICMS, devendo constar o número do CPF do consumidor.
Vale ressaltar que tal benefício não poderá ser utilizado em caso de prestação de serviços de telecomunicações e fornecimento de energia elétrica e gás canalizado, bem como, pessoas físicas ou jurídicas que se encontrem inadimplentes perante o governo do Estado.
Na realidade, a intenção do governo é delegar ao consumidor uma parcela de seu poder fiscalizador, para que aumente consideravelmente a arrecadação de impostos, mascarada pelo Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal. Assim, o consumidor atua como fiscal em troca de alguns créditos. Além disso, objetiva o combate a sonegação fiscal.
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